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Bem vindos ao blog do Frei Flávio Henrique, pmPN

Caríssimos(as),
é, sim, nosso objetivo, "provocar" a reflexão para poder confrontar o modelo mental instalado e o paradigma de conhecimento que se arrasta há mais de cinco séculos, na esteira do renascentismo, do humanismo, da reforma protestante, do iluminismo e de todo processo de construção do conhecimento que atenta contra a Razão sadia - que inexiste sem o discurso metafísico - e contra a Verdadeira Fé, distorcida pelos pressupostos equivocados das chamadas nova exegese e nova teologia. (Ler toda introdução...)


* "PROVOCAÇÕES" MAIS ACESSADAS (clique no título):

*1º Lugar: Arquidiocese de Juiz de Fora reconhece avanço da Obra do Pater Noster...

*2º Lugar: Lealdade, caráter e honestidade... no fosso de uma piada!

*3º Lugar: Fariseu ou publicano, quem sou?

*4º Lugar: Retrospectivas e balanços de fim de ano...

*5º Lugar: “A sociedade em que vivemos”: um big brother da realidade...

* "PROVOCAÇÕES" SUGERIDAS:

*Em queda livre na escuridão...

*Somos todos hipócritas... em níveis diferentes, mas, hipócritas!

*Vocação, resposta, seguimento...

*O lugar da auto piedade...

*A natureza íntima da corrupção...

sábado, 21 de maio de 2011

NOVAS INTRUÇÕES SOBRE O MOTO PRÓPRIO SUMMORUM PONTIFICUM

Não há dúvidas de que os legalismos pragmáticos das tradições matam o espírito da lei. Assim também acontece no âmbito da religião. Foi tal a razão, inclusive, que levou - não o povo judeu - mas, os chefes do Judaísmo, à Época de Nosso Senhor Jesus Cristo, a perseguirem-no e crucificarem-no. E isto se repete sempre ao longo da história.

Verdade igual – ou muito pior - é que o relaxamento puro e simples das boas tradições e, sobretudo, da Sagrada Tradição, atinge de morte não apenas os que são fiéis à Vontade Soberana de Deus, mas, relegam ao patíbulo a mais sadia Doutrina de Cristo!

E isto é grave, muito grave, pois, algo lastimável é que, para manter status de poder, se use das tradições para o jogo das vaidades. Mas, algo abominável é que, para justificar o relaxamento moral íntimo, se promova a dilaceração da licitude da Tradição. Senão recordemos as palavras do Bom Mestre:

“Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas, não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo, até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra.” (MT 5, 17-18)

Dito isto, como não participar do regozijo íntimo da Igreja quando ela luta, valentemente, dentro dela mesma, para manter viva sua Tradição Litúrgica?

Ora, o multissecular Rito compilado e unificado por São Pio V, no século XV, hoje considerado como forma extraordinária do único Rito Romano, alimentou a alma da Igreja com a Verdade sobre Cristo em todo ocidente ao longo de dois milênios.

Sem dizer dos incontáveis Santos e Santas, verdadeiros Gigantes do Seguimento, que foram forjados no espírito por esta forma tradicional de rezar, afinal, Lex orandi Lex credendi! (se crê como se reza!).

Feitas estas rápidas e impactantes observações, nos valeremos deste espaço de “provocações” reflexivas para, com grande entusiasmo em nossa alma cristã, destacar abaixo a mais recente instrução produzida sob o Magistério fecundo de Bento XVI, acerca do Moto Próprio Summorum Pontificum, o qual luta como Davi no interior da Igreja para vencer a idéia - um tanto filistéia - de que a Terra Prometida (= Igreja), não comporte os habirus (ou hebreus = povo eleito) fiéis às tradições herdadas de seus antepassados na Fé.

Se há espaço de caridade na Fé Católica para progressistas, carismáticos, libertadores, alienados e tudo quanto há, por que tanta resistência e muitas das vezes truculência para com tradicionalistas e ortodoxos? Onde está, no famoso discurso da inclusão, a caridade para com os que amam a Reta Fé dos antepassados na santidade?

Bem, quem conhece o arrojo das minhas “provocações” do pensamento, pode até não gostar do tom às vezes irônico das minhas reflexões, mas, se considerar, contudo, com sinceridade as questões que apresento, verá que nelas há, no mínimo, certa coerência.

Tentarei nos próximos dias postar duas cartas abertas que já havia escrito sobre o tema em questão, as quais foram postadas em outros espaços virtuais e não, ainda, neste blog.

Abaixo a nova instrução, na íntegra, da Santa Sé a respeito da questão em voga.

Pe. Frei Flávio Henrique, pmPN

Instrução sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum

Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé

PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI INSTRUÇÃO

Sobre a aplicação da Carta Apostólica

Motu Proprio Summorum Pontificum

de S. S. O PAPA BENTO XVI

I. Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé."1

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: "Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial."2

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja3 e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal4. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II. Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III. Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico5, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.6 No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado "idôneo" para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico7, deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim8 e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios9, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada Presidente

Mons. Guido Pozzo Secretário

________________

1 BENTO XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.

2 BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.

3 Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.

4 Cf. C.I.C. can. 331.

5 Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4

6 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.

7 Cf. C.I.C. can. 900, § 2.

8 Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.

9 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu róprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.

Fonte: Canção Nova

quinta-feira, 19 de maio de 2011

JOÃO PAULO II, BEATO, E A NOVA FUTURA MONJA, PSICÓLOGA!

Ontem, dia 18 de maio de 2011, nossa pequenina comunidade monástica comemorou com a simplicidade concreta de sua incipiência, a memória do natalício do querido Beato João Paulo II, nosso melhor e maior benfeitor (cf. O Beato João Paulo II e a Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster) junto ao Pater Noster, o Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo e nosso.

Como não registrar o fato de que um dos maiores “profetas” de nossos dias, o Papa Bem Aventurado, o querido João de Deus dos brasileiros, tenha sido precursor de um Sucessor que lhe foi o braço direito ao longo de todo seu magnífico pontificado?

Sim, o “Papa Profeta” foi auxiliado ao longo de todo seu pontificado por um dos maiores “doutores” de nossos dias, precedendo-o no Governo da Santa Igreja e, ainda enquanto seu corpo era velado por ocasião de sua Dormição, foi proclamado pelo povo como “Santo Súbito”, e obteve de Deus a Graça de “fazer” seu Sucessor no Trono Petrino um de seus principais colaboradores no zelo pela Reta Doutrina de Cristo e um dos mais brilhantes teólogos atuais: Sua Santidade o Papa Bento XVI!

Viva o papado na amizade espiritual profunda e fecunda desses dois Pontífices!

Um Grande Profeta e um Grande Doutor, precursores do terceiro milênio da era cristã com igual compatibilidade ministerial do galardão do texto que segue, indicado pela leitura extraída do Livro dos Atos dos Apóstolos, proposta ontem pela Liturgia Ocidental:

“Havia então na Igreja de Antioquia profetas e doutores, entre eles Barnabé, Simão, apelidado o Negro, Lúcio de Cirene, Manaém, companheiro de infância do tetrarca Herodes, e Saulo.” (At 13, 1)

Olho para Igreja Primitiva e olho para Igreja Atual. Vejo, lá, Barnabé e Paulo. Vejo, cá, João Paulo II e Bento XI. Barnabé, um dos doze escolhidos venceu no núcleo apostólico as resistências naturais contra o antigo perseguidor dos primeiros cristãos, Saulo. E, assim, se fizeram grandes amigos anunciadores da Boa Nova.

João Paulo II e Bento XVI também venceram barreiras históricas para se unirem numa formidável fraternidade espiritual. O primeiro, polonês e o segundo alemão, ambos, contemporâneos da arrasadora segunda grande guerra mundial que assolou a Europa no século passado. À época da guerra o povo germânico de Ratzinger perseguiu o povo polaco de Woitila. Ambos, intimamente avessos ao ódio da guerra, foram reunidos pela Providência Divina para ajudar a Igreja a atravessar os percalços da história no pós guerra.

O Papa João Paulo II concedeu-nos duas Graças Pontificais: a aprovação do primeiro Documento da Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster e a licença para que a Madre Paulina, religiosa da Ordem de Santa Clara, deixasse a clausura papal para fazer parte no núcleo desta Fundação Monástica.

O Papa Bento XVI, seguindo seu predecessor na docilidade para acolher o que Deus suscita no coração da Igreja em dias atuais, concedeu-nos também uma Graça Pontifical: a faculdade pontifícia para que eu, indigno primeiro padre dessa Obra de Deus, pudesse celebrar a Santa Missa em Rito Romano e a Santa e Divina Liturgia em Rito Bizantino (Greco Melquita).

Tudo isso é Graça! E Graça não para o benefício de nossas vidas, é bom que se registre, mas, para o bem da Igreja como dom para posteridade... aliás, é próprio de toda Obra de Deus existir não para o bem dos que a realizam, mas para o bem daqueles a quem ela é destinada. Do contrário seria obra do homem, ainda que boa para a humanidade.

Mas, a razão de estarmos dando o devido destaque à recordação do natalício do Beato João Paulo II, e ao venerável vínculo fraterno e espiritual com seu Sucessor na Cátedra de Pedro, é uma peculiaridade própria dos que tem vocação celeste. Explico-me. Aqui na terra nós, quando celebramos o natalício, somos presenteados. No Céu, quando os que tiveram a boa sorte de nascer, crescer, viver e morrer com Cristo e para Cristo são, eles, os primeiros organizarem dádivas em favor de nós, seus convivas peregrinos nesta vida que passa.

E foi isto que ocorreu ontem. O Beato João Paulo II separou para Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster uma dádiva especial, uma vocação singular. Ele que foi beneficiado com o dom da vida – e agora da vida eterna, depois de ter sido um dia também um nascituro na barriga de sua querida mamãe – separou do século uma jovem psicóloga, que até a celebração de ontem, às 19:15 horas, durante o Grupo de Kénosis, respondia pelo nome de batismo de Karla Cristina de Oliveira Negreiros.

Durante a Santa Missa de ingresso no noviciado canônico, recebeu o nome religioso de Irmã Joana Paula d’Arc, em honra ao Beato João Paulo II (doravante seu Padroeiro) e de Santa Joana D’Arc, a Santa Francesa que foi condenada por hierarcas impostores, que, por ciúmes e despeito a entregaram para ser queimada como bruxa e herege, sendo absolvida pela Santa Sé Apostólica com a Honra dos Altares 500 anos depois do truculento martírio.

Os nomes que compõem o novo nome que recebeu ontem a jovem psicóloga, que fora batizada Karla no ano de 1980, terão implicação no desafio que a aguarda na consecução dos Desígnios de Deus para sua vida religiosa, com grande significação simbólica para o passado, o presente e o futuro desta Fundação na Igreja.

Ela, em princípio, não obstante inicia o tempo forte de sua formação, assumirá os trabalhos de coordenação da Campanha Nacional em prol da Mulher Gestante e do Nascituro (cf. Lançamento da Campanha), que tem à frente a Co-Fundadora desta Obra, Madre Paulina do Pater Noster.

Parabéns Irmã Joana Paula d’Arc da Sagrada Paixão, pmPN!

Que seu padroeiro, o Beato João Paulo II, responsável pela existência desta Obra de Deus que a acolhe com benevolência e fraternidade, bem como a Santa Francesa Joana d’Arc, minha padroeira por devoção, sejam propícias nas necessidades materiais e espirituais de sua carreira monástica.

De minha parte, conte sempre com a amizade em Cristo e a paternidade n’Aquele que nos amou por primeiro, o Pater Noster, o Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo e nosso.

Pe. Frei Flávio Henrique, pmPN

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Deus, Único Juiz Supremo dos vivos e dos mortos - p/ Dom Fáres Maakaroum

Evitar-se-ão, pois, os juízos temerários sobre o Próximo: Condenar os nossos irmãos por simples aparências e por motivos mais ou menos fúteis, sem conhecer a fundo as suas intenções, é usurpar o Direito de Deus, Único Juiz supremo dos vivos e dos mortos, é cometer injustiça para com o Próximo, pois se condena sem ser ouvido, nem conhecidos os motivos secretos das suas ações, e as mais das vezes sofre o império de preconceitos ou de qualquer paixão. A Justiça e a Caridade exigem, ao contrário, que nos abstenhamos de julgar e interpretemos o mais favoravelmente possível as ações do Próximo.

Com mais força de razão nos devemos abster de maledicência, que manifesta aos outros as faltas ou defeitos secretos do Próximo. Sejam muito embora reais esses defeitos; mas, enquanto não são do domínio público, não temos direito de os revelar. Se o fazemos:

l) contristamos o Próximo que, ao ver-se atingido na sua reputação, sofre com isso tanto mais quanto mais aprecia a honra;

2) abatemo-lo na estima dos seus semelhantes;

3) enfraquecemos a autoridade, o critério de que ele tem necessidade para gerir os seus negócios ou exercer legítima influência, e deste modo causamos muitas vezes prejuízos quase irreparáveis.

Nem se diga que aquele, cujas faltas se divulgam, já não tem direito à fama; conserva-o, enquanto as faltas não são públicas; e, seja como for, não se deve perder de vista a Palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo: "Quem de vós estiver sem pecado, atire-lhe a primeira pedra" (Jo.8:7). É de notar que os Santos são extremamente misericordiosos, e buscam todos os meios de salvaguardar a reputação de seus irmãos. Imitemo-los.

E deste modo mais seguros estaremos de evitar a calúnia que, por meio de imputações mentirosas, acusa o Próximo de faltas que ele não cometeu. O que é seguramente injustiça, tanto mais grave quanto é certo que muitas vezes é inspirada pela maldade ou pela inveja.

E que de males não acarreta! Demasiado bem acolhida, infelizmente, pela malícia, circula rapidamente de boca em boca, destrói a reputação e a autoridade daqueles que dela são vítimas, e por vezes lhes causa prejuízo considerável até mesmo nos negócios temporais.

É, pois, dever estrito reparar as maledicências e as calúnias. É difícil, sem dúvida, pois custa retratar-se, e, depois, a retratação, por sincera que seja, não faz mais que paliar a injustiça cometida: A mentira, ainda quando se desdiz, deixa muitas vezes vestígios indeléveis. Isso, porém, não é razão para não reparar a injustiça cometida; é dever até aplicar-se a isso com tanto mais energia e constância quanto maior é o mal. Mas a dificuldade duma reparação deve-nos levar a abstermo-nos de tudo quanto de perto ou de longe nos pudesse fazer cair nesse grave defeito.

Eis o motivo por que as pessoas, que aspiram à perfeição, cultivam não somente a Justiça, senão também a Caridade que, fazendo-nos ver a Deus no Próximo, nos leva a evitar solicitamente tudo quanto o possa contristar.

dom Farès Maakaroun

Arcebispo da Igreja Católica Apostólica Greco-Melquita no Brasil

Só para você poder pensar um pouco - p/ Dom Fáres Maakaroum

Um discípulo perguntou ao seu mestre Tukaram: Como ele se transformara, como nunca se enfurecia, como estava sempre amável, e assim por diante, ele quis saber qual era o ‘segredo’ de Tukaram. Ao que o mestre respondeu:

- ‘Não sei o que posso lhe dizer sobre o meu segredo, mas conheço o seu segredo’.

- ‘E qual é?’, perguntou curioso o discípulo.

- ‘Você vai morrer em uma semana’, afirmou Tukaram, compenetrado.

Como Tukaram era um grande sábio, o discípulo levou a sério suas palavras. Na semana seguinte, ele se redimiu. Tratou seus amigos e familiares com afeto. Meditou e rezou. Fez tudo o que pode para se preparar para a morte. No sétimo dia, sentindo-se fraco, deitou-se na cama e pediu que chamassem Tukaram.

- ‘Abençoe-me, sábio, estou morrendo’, disse.

- ‘Minha bênção estará sempre com você’, disse o sábio, ‘mas diga-me, como passou esta semana? Ficou zangado com sua família, com seus amigos?’

- ‘Claro que não. Tive apenas sete dias para amá-los. E foi o que fiz. Amei-os intensamente’. Respondeu o discípulo.

- ‘Agora você, já conhece o meu segredo’, exclamou o sábio. ‘Sei que posso morrer a qualquer momento. Por isso, sou sempre amável com todas as pessoas de minhas relações”.

Aí está a história. Sem comentários. Só para você poder pensar um pouco.

Dom Farès Maakaroun,

Arcebispo da Igreja Católica Apostólica Greco-Melquita

no Brasil

terça-feira, 3 de maio de 2011

Alegria interior causada pelo desprezo...

Certa feita li um texto que dizia referir-se a uma suposta “pesquisa” - um tanto estranha - que teria sido realizada pela Agência Espacial NASA. Claro, nem me preocupei em buscar pela autenticidade e veracidade da tal “pesquisa”, apesar de considerar que seria muito valioso se, porventura, aquela constatação tivesse, de fato, valor científico.

Mesmo assim, a conclusão hipotética da suposta “pesquisa”, que é no mínimo muitíssimo curiosa pela inventividade construtiva do raciocínio, servirá para introduzir a “provocação” de hoje.

A suposta “pesquisa” era descrita através de um texto com forte linguagem técnica e científica. De toda maneira, reconheço o texto, ainda que não comprobatório, como sendo uma obra prima da engenhosidade literária do ente humano, no afã de exprimir as coisas que lhes são mais caras.

Narrava o texto que, a NASA, teria desenvolvido uma engenhoca, com toda tecnologia disponível em nossa era, para fazê-la circular na órbita terrestre, com o fito de captar algum tipo de freqüência ou ondas sonoras que pudessem registrar eventuais contatos de vida inteligente nesta ou em outras galáxias.

Estaria acoplada ao tal artefato orbital, ou faria parte do conjunto desta parafernália tecnológica, uma espécie de decodificador de sons, que seria capaz de transformar os tais sinais captados, em linguagem compreensível.

Segundo o inventivo autor, grande surpresa teria tomado os responsáveis pelo suposto “projeto” aeroespacial que, ao coletarem os dados do estranho equipamento e decodificarem os sons captados, registraram um número gigantesco de sons variados. Estudando mais atentamente o fenômeno, ter-se-ia chegado à conclusão de que eram reverberações de sons da terra que se propagavam permanentemente no espectro do globo, através de uma espécie reverberação contínua, com se fosse um eco ad aeternum.

De fato, eu, apesar de ter trabalhado muitos anos com tratamento térmico e acústico de ambientes, antes de tornar-me monge, não saberia dizer as verdadeiras implicações e possibilidades físicas da idéia em questão, visto que minha experiência no campo da acústica era mais de ordem prática com relação aos meios de absorção do som para qualificação de ambientes.

De modo que não me detive antes - e não me deterei agora - com os pressupostos físicos do fenômeno da hipotética “pesquisa”. De fato, tomo a suposta “pesquisa” como alegoria, e não me deterei em absoluto em perder tempo raciocinando a variação do comportamento das ondas sonoras no espectro do globo terrestre.

Mas, prossigamos com a idéia subjacente ao referido texto, o qual indicava que nas avaliações dos “cientistas” responsáveis por este suposto “projeto” da NASA, os sons captados e decodificados diziam respeito às tais propagações reverberantes das ondas sonoras produzidas em todo globo.

Muito bem, ao fazerem a separação e identificação dos sons, uma inusitada surpresa, segundo a magnífica inventividade do autor (que para mim permanece tão desconhecido como a veracidade da pesquisa). Entre tantos sons e vozes misturadas, um discurso parecia completo e plenamente descodificável...

E este mesmo discurso predominava em matéria de repetição em relação aos demais: era o Sermão da Montanha, tal qual descrito no Evangelho de São Mateus, capítulo V...

Caso o eco dessa suposta “pesquisa” não passe, como imagino que seja, da formidável inventividade criativa de meu semelhante, aqui, contudo, vamos fazer ecoar uma vez mais a eloqüência nada inventiva do Sermão da Montanha:

1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.

2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:

3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!

4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!

5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!

7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!

8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!

9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!

10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!

11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.

12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós (MT 5, 1-12)

Ah! Não fosse o eco perpétuo do Logos de Deus em favor dos desvalidos de todos os séculos!!!

Sim, Glória a Deus no mais Alto dos Céus pela magistral eloqüência desse discurso que, se não reverbera fisicamente como pretendia essa suposta “pesquisa” da NASA, reverbera metafisicamente através dos séculos em favor dos desprezados que tem no Cristo Crucificado a mais relevante imagem do desprezo e do escárnio humano...

Quão digna de piedade é a estultice desse cristianismo maquiado de vanglória humana, que varre o globo de ponta a ponta em nossos dias...

Oh meu doce Crucificado! Quão afortunado é vosso discurso feito naquelas impactantes paragens do Monte Santo das Bem-Aventuranças, que meus pés indignos tocaram no ano de 2009, quando eu completei um ano de sacerdócio...

O que seria de nós, desprezados e desvalidos, se não fosse o Vosso Consolo Celeste que aniquila - na Vossa própria Cruz - a empáfia dos homens cheios de presunção, os quais, cegos na pretensão de atingirem na Terra a Glória que só é devida a Vós? Aquela mesma Glória que recebeste de Deus e que, Vós, havíeis dedicado na Cruz unicamente ao Pai do Céu?!... não dedicada, portanto, aos falíveis “pais” da terra, os quais, como pó, serão devolvidos para ela...

Como vós sois Bom e Sábio, Senhor, ao nos precaver:

“E a ninguém chameis de pai sobre a terra, porque um só é vosso Pai, aquele que está nos céus.” (Mt 23, 9)

Quão verdadeiras são as Palavras que saem da boca de seus profetas:

“Eis o que diz o Senhor: Maldito o homem que confia em outro homem, que da carne faz o seu apoio e cujo coração vive distante do Senhor!” (Jer 17, 5)

E por falar em pai, não posso ser injusto e não admitir a virtude concedida por Deus, Único Pai, ao meu pai biológico, aquele que me trouxe à existência como co-criador aliado de Deus no processo de geração da vida. Ainda hoje, aos 78 anos de vida, tomando um tombo atrás do outro, vejo-o repetir intrépido uma afirmação de Verdadeira Fé, que ele próprio compôs de um misto de humilhações padecidas na existência terrena e de escuta humilde dos ensinamentos da segunda Bíblia (aquele livrinho atribuído à Tomás de Kempis, entitulado Imitação de Cristo):

“Quero ser o último a ser lembrado e o primeiro a ser esquecido!” (Papai Antônio Preste de Castro)

Uma variação sábia e muito interessante do mesmo princípio bíblico adotado pela grande mística da Pequena Via, a doce Santa Terezinha do Menino Jesus que repetia:

“Verdadeira alegria é ser desprezada e tida por nada!”

Desculpem-me o desabafo, mas, é gente desse galardão interior que falta ao nosso século de peripécias tecnológicas, fazendo os homens crerem iludidamente que, inclusive na religião, pode se prescindir da Cruz para viver uma vã glória de realizações temporais exigidas aos berros de um “não sacrifício de louvor” para corroborar a Fé em Deus...

Desculpem-me novamente, mas, isto, é um assalto acintoso aos Céus e à Glória que é devida somente a Deus!

Quanta mediocridade move o interesse humano, meu Deus! Piedade, Senhor! Essa gente não sabe o que faz!

Termino esta “provocação” de hoje com uma reflexão que compus outro dia:

O completo desconhecimento é a finitude da total ignorância...

O conhecimento ou entendimento parcial sobre algo é ignorância parcial sobre todo o resto...

O conhecimento pleno de alguma coisa, ou seja, a consciência justa a respeito de um entendimento adquirido é o que podemos chamar de ignorância sensata ou entendimento possível...

A aplicação ou vivência da consciência que se adquiriu sobre o entendimento das coisas como elas são em si mesmas é, apenas, o primeiro passo para a não ignorância...

Pe. Frei Flávio Henrique, pmPN

domingo, 1 de maio de 2011

O BEATO JOÃO PAULO II e a OBRA DOS PEQUENOS MONGES DO PATER NOSTER...

A Igreja está em festa... “Cristo ressuscitou dos mortos, pela morte venceu a morte e deu a vida aos que estão nos túmulos! ALELUIA! ALELUIA!” (Lit. São João Crisóstomo).

O saudoso e amado Papa João Paulo II foi beatificado, hoje. Festa na Terra e festa nos Céus! Domingo da Misericórdia! ALELUIA! ALELUIA!

No recolhimento de nosso modestíssimo ambiente monástico, improvisado numa casa alugada, paga não sei como à cada mês pela Providência Divina, luta para existir uma Obra de Deus que sobreviveu ao nascimento Graças às mãos beatíssimas do Bem Aventurado João Paulo II, o Santo Súbito.

De fato, em 2003, precisamente aos 27 dias de janeiro, às 11 horas da manhã, horário de Roma, encontrava-se sentado à mesa do Gabinete Papal, feita com madeira nobre em tempos medievais, junto com o Papa João Paulo II, o Eparca Greco Melquita Católico do Brasil, Dom Fáres Maakaroum.

Foi nesta ocasião privilegiada da Visita Ad Limina que aconteceu um fato que, agora, mais do que nunca, devemos reportar com singularidade histórica. De fato, não foram poucas as vozes na Igreja que disseram-me da raridade de um privilégio desta natureza. Dom Fáres mesmo disse que um Cardeal da Cúria Romana haveria comentado com ele que o próprio Papa João Paulo II fizera isto apenas duas ou três vezes durante todo seu pontificado de 27 anos, o terceiro mais longo da história.

Mas, deixemos tais questões para os especialistas. A nós cabe agradecer perpetuamente ao Santíssimo Papa por conceder-nos a oportunidade de consumir nossas vidas insignificantes em favor da Santa Igreja. Obrigado Santo Súbito!

Segundo descreveu Dom Fáres, a respeito do referido encontro privativo com o Santo Padre, o Papa João Paulo II leu atentamente o documento que eu havia redigido meses antes, como proposta de trabalho na Igreja, tendo em vista a Fundação de uma nova comunidade monástica, com Carisma e Apostolado específicos.

Segundo o Arcebispo Melquita, a conversa privada com o Sumo Pontífice tinha previsão de duração entre 5 e 10 minutos. Tempo protocolar suficiente para apresentação do relatório da gestão de sua sede episcopal. Em razão, contudo, do documento que resumia em quatro pontos (Carisma, Missão, Apostolado e Espiritualidade), o Projeto da Fundação da Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster, Dom Fáres ficou num colóquio individual com o Papa, naquela manhã, quase 25 minutos.

Lembro-me vivamente do dia 29 de janeiro de 2003. Era um sábado, por volta de 22:30. Morávamos numa granja muito pobre no bairro Bethel, na periferia de Juiz de Fora/MG. O telefone tocou. Na outra linha, Dom Fáres, festivo e exultante:

_ “Querido, estou chegando agora do aeroporto de Guarulhos, vindo de Roma, com a mala numa mão e o telefone na outra. Tenho grandes notícias para ti. Foi lindo o encontro com o querido Papa. Ele é um santo homem de Deus. Fui à visita ad limina com os bispos de São Paulo e o Cardeal Cláudio Hummes. Houve um almoço com o Papa e todos nós, bispos de São Paulo. Antes do almoço, o Papa, sempre muito simpático, pediu a cada um de se apresentar. Quando falei que era Melquita, o Papa sorriu e disse: ‘ah! Melquita! Os Melquitas gostam de cantar!’. Ele sorriu e pediu que eu cantasse um canto para introduzir a Benção do almoço. Eu cantei e depois teve o encontro individual com cada Bispo.”

E, foi nesta conversa de sábado à noite por telefone, que Dom Fáres passou a narrar-me os detalhes do emocionante colóquio com o Papa, que acabou culminando num apoio incomum da parte de um Sumo Pontífice, conforme passarei a descrever abaixo.

Durante o assunto, enquanto o Papa João Paulo II - proclamado no dia de hoje, de maio de 2011, Bem Aventurado da Santa Igreja – ia lendo o documento que eu compusera em língua portuguesa, ia batendo carinhosamente uma de suas mãos sobre as duas mãos de Dom Fáres, apoiadas sobre a mesa antiqüíssima. Balançava a cabeça e repetia segundo testemunhou o arcebispo Greco Melquita: ‘Parabéns querido filho, querido irmão. A Igreja precisa de um trabalho como esse em nossos dias”.

Como não rememorar tão valioso momento com gigantesco entusiasmo, justamente no dia em que aquele magnífico Papa foi proclamado festivamente Beato da Igreja?!

Sim. É com inexplicável alegria que hoje, nesta data tão especial para Igreja, tornamos público alguns detalhes desse encontro histórico ocorrido no dia 27 de janeiro de 2003.

Ao fim do encontro ocorrido em 2003, entre o Eparca Melquita do Brasil e o Papa - que em 2011 virou Beato da Igreja - Sua Santidade fez uma oração e confiou à Trindade Santa o êxito desta incipiente Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster.

Dom Fáres, com sua peculiar simplicidade, perguntou: ‘Santidade, o Senhor não poderia nos dar essa Benção de uma maneira mais forte?!’ (e fez sinal solicitando uma assinatura). Ao que o Papa, gentilmente, procurou uma caneta tateando a mesa de seus seculares predecessores na Cátedra de Pedro. Com agilidade o Arcebispo tirou do bolso uma caneta (que posteriormente foi roubada de seus guardados pessoais) e ofereceu ao Pontífice, que sorriu, pegou e assinou: cum benedictione Joannes Paulus II...

Meu Deus! Eu parecia não acreditar no que estava ouvindo por telefone naquela noite de sábado, aos 27 dias de janeiro de 2003.

Prosseguiu Dom Fáres: ‘queridinho, fica feliz! Eu, Libanês, e o Papa, Polonês, estávamos conversando na vossa língua brasileira. Ele leu e assinou o que você escreveu!’

Oito anos se passaram desde então. Apenas em algumas ocasiões que julguei ser especial eu contei esse fato. Somente ano passado, em 2010, Dom Fáres segredou-me um preciosíssimo detalhe do encontro: o Papa havia chorado durante a conversa, devido à grande pressão internacional de setores hostis à Igreja, sobretudo, em campanhas difamatórias dirigidas contra padres em todo mundo, especialmente, na América do Norte, na ocasião.

Mas, hoje, prorrompendo a Festa da Divina Misericórdia, visto que este magnífico Papa foi declarado Bem Aventurado pela Santa Igreja Católica, decidi tornar público o fato através deste blog, publicando, ao final, inclusive, o Documento assinado pelo Papa.

O mesmo documento que anos adiante da assinatura do Papa Bem Aventurado, precisamente em 11 de Agosto de 2010 (Memória de Santa Clara), o Patriarca dos Melquitas, Sua Beatitude Gregórios III Laham, e o Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, também assinaram, durante a visita Patriarcal em nossa modesta Sede provisória, evento que teve cobertura da TV Panorama (MGTV), afiliada da Rede Globo de televisão em Juiz de Fora e região.

O Papa Beato, que será Santo em breve, concedeu de punho próprio um privilégio especialíssimo à Obra que Deus suscitou na Manchester Mineira, a querida Juiz de Fora. E foi este primeiro privilégio papal que concedeu outros dois benefícios papais à esta mesma Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster, plantada por Deus aqui na Zona da Mata Mineira. Mas este é assunto para outra época...

Tudo isto vai, pouco a pouco, entrando para os anais da história, vencendo a enxurrada de questionamentos severos contra o esforço de vidas simples que se doam na Igreja para levar a bom termo tão afortunado Dom de Deus.

Ao Bem Aventurado Papa João Paulo II, confiamos, a partir de hoje, mais que nunca, a proteção e o cuidado desta Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster, para que possa lograr, na Igreja e no mundo, o Desígnio do Pater Noster, o Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo e nosso.

Ora pro nobis Beato Joannes Paulus II.

Pe. Frei Flávio Henrique, pmPN